TJ-SP anula relatório final de CPI em São João da Boa Vista por vício de origem.
Vício formal levou à extinção automática da comissão e à nulidade de todos os atos posteriores.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou o relatório final de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara Municipal de São João da Boa Vista, ao reconhecer que houve vício de origem na prorrogação de seu prazo de funcionamento.
A decisão foi fundamentada no parágrafo 12 do artigo 71 do Regimento Interno da Câmara, que determina a extinção automática de uma CPI caso seus trabalhos não sejam concluídos dentro do prazo regimental, salvo se houver pedido formal de prorrogação feito por um de seus membros e aprovação pelo Plenário. No caso analisado, nenhum desses requisitos foram cumpridos.
A CPI havia sido criada para investigar supostas irregularidades em contratos de locação firmados pelo município. Contudo, o ato que prorrogou o prazo de duração da comissão foi editado sem observância das formalidades legais, levando à nulidade de todos os atos subsequentes, inclusive a deliberação do relatório final.
Nulidade insanável e violação a princípios constitucionais.
O relator do processo, desembargador Rubens Rihl, reconheceu que a comissão se extinguiu automaticamente com o término do prazo regimental, sem prorrogação válida. Assim, todos os atos praticados após essa data são considerados nulos de pleno direito.
“A nulidade é insanável, por decorrer de vício de origem na continuidade dos trabalhos da comissão após seu prazo de existência”, afirmou o magistrado.
O desembargador destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.297.884 (Tema 1120), admitiu o controle judicial de atos parlamentares quando houver violação direta à Constituição Federal.
Na decisão, o relator ressaltou que o relatório final da CPI foi elaborado fora do prazo legal, o que fere os princípios da legalidade e do devido processo legal (artigos 37, caput, e 5º, LIV, da CF). Também foram apontadas violações ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV), uma vez que o autor do processo foi incluído como averiguado sem ter sido ouvido pela comissão — fato confirmado pelo então presidente da Câmara em audiência.
Com base nesses fundamentos, o colegiado decidiu, por votação unânime, anular o relatório final e todos os atos posteriores à prorrogação irregular da CPI.
O caso contou com a atuação do escritório Garbossa e Lousado Sociedade de Advogados.
Processo: 1002125-97.2022.8.26.0568
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G A R B O S S A E L O U S A D O
Sociedade de Advogados
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Luís Henrique Garbossa Filho – Advogado
OAB/SP 272.148
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