Jornalista é condenado por difamação e injúria contra servidor público.
A juíza de Direito Elaní Cristina Mendes Marum, da Vara Criminal de São João da Boa Vista/SP, condenou um jornalista pela prática dos crimes de difamação e injúria contra um servidor público, em razão da divulgação de informações falsas em redes sociais.
De acordo com a sentença, o réu foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, além de 33 dias-multa, sanção posteriormente substituída por duas restritivas de direitos: o pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário-mínimo em favor do ofendido e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
O caso teve origem em queixa-crime apresentada pelo servidor, que alegou ter sido injustamente acusado, em publicações feitas no perfil “Notícias Policiais” no Facebook, de ser investigado por uma CPI dos aluguéis, além de supostamente ter alugado e reformado um imóvel de forma irregular.
Durante a instrução processual, o servidor relatou que as postagens tiveram grande repercussão negativa, resultando em danos à sua honra e imagem. Testemunhas confirmaram a ampla difusão das declarações e os comentários depreciativos gerados a partir delas.
Em sua defesa, o jornalista sustentou ter se baseado em informações disponíveis à época, negando qualquer intenção de causar prejuízo. Contudo, a magistrada entendeu que não houve a devida verificação da veracidade dos fatos antes da divulgação, ressaltando que as alegações não encontravam respaldo na realidade, uma vez que o servidor não figurava como investigado na CPI nem mantinha relação com os fatos mencionados.
A juíza destacou, em sua fundamentação, que o exercício do jornalismo e da liberdade de expressão deve ser acompanhado de responsabilidade e zelo profissional, sobretudo em casos que envolvem imputações de conduta ilícita a terceiros:
“Embora os jornalistas possam e devam divulgar fatos de interesse público, tendo liberdade de expressão e de pensamento, tal liberdade deve ser exercida com responsabilidade. É recomendável que o profissional ouça todas as partes envolvidas e trate com respeito as pessoas mencionadas nas informações que divulgar.”
O advogado Luís Henrique Garbossa Filho, do escritório Garbossa e Lousado Sociedade de Advogados, atuou na defesa do servidor público.
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G A R B O S S A E L O U S A D O
Sociedade de Advogados
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Luís Henrique Garbossa Filho – Advogado
OAB/SP 272.148
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